publicado em 5 de abril de 2022

Diretoria da ANP aprova alterações em regras sobre comercialização de combustíveis

Resolução ANP 858/2021, Art. 20 – Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos com duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras.

Na referida Resolução, aprovada em 05 de novembro de 2021, a ANP define que os postos deverão exibir os preços por litro de todos os combustíveis com duas casas decimais, e não mais as atuais três casas, tanto nos painéis de preços como também nas bombas, o prazo de adequação que era de 180 dias, encerra-se no próximo dia 05 de maio de 2022.

Esta alteração nas bombas implica em ajustes de configurações no concentrador e no sistema.

O Sistema Connect já está atualizado e apto a atender esta resolução.

Quanto a modificação nas Bombas e Concentrador, a Fecombustiveis entendeu que elevaria o custo dos postos, bem como existem modelos de bombas que não permitem tal alteração, desta forma solicitou à ANP a utilização do zero na terceira casa decimal para toda a revenda de combustível, sendo que a agência aceitou a sugestão, permitindo o uso do número zero na terceira casa decimal. Com esta medida, os postos evitariam alguns custos. Cabe ao posto revendedor confirmar está informação junto à Agência Nacional de Petróleo.

Abaixo seguem as orientações de como proceder para que os ajustes e configurações sejam realizados, caso queira atender a resolução e tirar a terceira casa decimal.
É importante que Bombas, Automação e Sistema sejam configurados ao mesmo tempo.

A modificação irá envolver:

  • Seu Técnico de Bombas
  • Seu Técnico de Automação
  • Empresa Desenvolvedora de Sistemas (Opção Virtual)

Planeje-se para evitar problemas. Antecipe-se. Em caso de dúvidas, contate nosso Atendimento ao Suporte.

Fonte: http://www.sindipetroleo.com.br/portal/noticias/comunicado-anp-flexibiliza-regra-das-duas-casas-decimais-nas-bombas